JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 23/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONEXÃO. IDENTIDADE DE OBJETO. 1. A teor do art. 103 do CPC, "reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir". 2. Havendo identidade no objeto mediato - no caso, o mesmo contrato de mútuo -, prudente a reunião das ações, a fim de que sejam decididas simultaneamente, evitando decisões contraditórias. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante. (CC n. 110.996/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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