- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 15/03/2011, p. 18/03/2011
CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÕES PROPOSTAS EM COMARCAS DISTINTAS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONEXÃO. IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DE PREVENÇÃO PELA ANTERIORIDADE DA CITAÇÃO VÁLIDA DE UM DOS CO-RÉUS. ART. 219, CAPUT, DO CPC. I. Para a definição de competência territorial pelo critério da prevenção pela citação válida (CPC, art 219, caput), bastante a sua efetivação prévia a um dos co-réus em um dos Juízos, ainda que restem outros litisconsortes passivos a integrar a relação processual. II. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, mas desprovido. (AgRg no Ag n. 1.367.748/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 18/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.