JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
18/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 15/03/2011, p. 18/03/2011

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÕES PROPOSTAS EM COMARCAS DISTINTAS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONEXÃO. IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DE PREVENÇÃO PELA ANTERIORIDADE DA CITAÇÃO VÁLIDA DE UM DOS CO-RÉUS. ART. 219, CAPUT, DO CPC. I. Para a definição de competência territorial pelo critério da prevenção pela citação válida (CPC, art 219, caput), bastante a sua efetivação prévia a um dos co-réus em um dos Juízos, ainda que restem outros litisconsortes passivos a integrar a relação processual. II. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, mas desprovido. (AgRg no Ag n. 1.367.748/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 18/3/2011.)
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