JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PAGAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR. ALEGAÇÃO TARDIA DE INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não tendo embargado à execução, não pode o devedor, sob a alegação de excesso, requerer a revisão do valor do débito exequendo após a liberação do crédito relativo ao primeiro precatório, porquanto tal tema encontra-se abrangido pela preclusão. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.041.629/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 29/11/2010.)
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