- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/10/2010
- Data de publicação
- 03/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 13/10/2010, p. 03/11/2010
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AGÊNCIA REGULADORA. PROCESSO DISCIPLINAR. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. NULIDADES DO PAD. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. INFRAÇÕES DISCIPLINARES. COMPROVAÇÃO. PENA DE DEMISSÃO. PROPORCIONALIDADE COM OS FATOS APURADOS. SEGURANÇA DENEGADA. 1. É cabível a adoção de provas emprestadas, desde que respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório no âmbito do processo administrativo disciplinar. No caso, a comissão processante forneceu ao impetrante cópias de todas as provas obtidas, após autorização judicial, nos autos de investigação criminal realizada pela Polícia Federal. 2. Somente se declara nulidade de processo administrativo quando for evidente o prejuízo à defesa, o que não ocorreu no caso. 3. Não há, ao que se nota, direito líquido e certo susceptível de amparo através da ação mandamental. 4. Segurança denegada. (MS n. 15.411/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
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