JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/10/2010
Data de publicação
03/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 13/10/2010, p. 03/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AGÊNCIA REGULADORA. PROCESSO DISCIPLINAR. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. NULIDADES DO PAD. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. INFRAÇÕES DISCIPLINARES. COMPROVAÇÃO. PENA DE DEMISSÃO. PROPORCIONALIDADE COM OS FATOS APURADOS. SEGURANÇA DENEGADA. 1. É cabível a adoção de provas emprestadas, desde que respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório no âmbito do processo administrativo disciplinar. No caso, a comissão processante forneceu ao impetrante cópias de todas as provas obtidas, após autorização judicial, nos autos de investigação criminal realizada pela Polícia Federal. 2. Somente se declara nulidade de processo administrativo quando for evidente o prejuízo à defesa, o que não ocorreu no caso. 3. Não há, ao que se nota, direito líquido e certo susceptível de amparo através da ação mandamental. 4. Segurança denegada. (MS n. 15.411/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
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