- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 13/04/2011, p. 11/05/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VÍCIOS FORMAIS. AUSÊNCIA. REGULARIDADE DO ATO IMPUGNADO. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça, o qual determinou, nos autos de procedimento administrativo disciplinar, a demissão do impetrante do cargo de Policial Rodoviário Federal, em razão de ter recebido propina para facilitar o transporte irregular de cargas de madeira. 2. No momento da edição da portaria inaugural, não há necessidade de uma descrição minuciosa da situação fática a ser apurada pela Comissão Processante, bem como a capitulação legal das possíveis infrações cometidas, sendo esse detalhamento exigido apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória. Precedentes. 3. Na instrução do processo administrativo disciplinar, é possível a utilização de provas emprestadas dos autos de inquérito policial e processo criminal. Precedentes. 4. Após a análise dos elementos probatórios trazidos nos autos, conclui-se que o processo administrativo foi devidamente instaurado, a conduta foi corretamente apurada e que a decisão da autoridade coatora lastreou-se em fundamentação suficiente, não havendo qualquer vício formal no processo administrativo que culminou com a aplicação da pena de demissão ao servidor 5. Segurança denegada. (MS n. 15.786/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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