- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 03/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CESSÃO DE CRÉDITO REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO. MATÉRIA SUBMETIDA À CORTE ESPECIAL SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. SUSPENSÃO DO RECURSO. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que desproveu Agravo de Instrumento em que se pleiteava a reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que, por sua vez, obstou o seguimento ao Recurso Especial da agravada, no qual se defendia a possibilidade de a cessionária de precatório relativo a honorários de advogado habilitar-se na forma do art. 22 da Lei 8.906/1994 (fls. 169-170, e-STJ). 2. A matéria tratada no presente recurso - possibilidade de habilitação de cessionário de crédito referente a honorários advocatícios que integram precatório expedido em nome do exeqüente, e não dos advogados cedentes - foi afetada à Corte Especial sob o rito do art. 543-C do CPC (Recurso Especial 1.102.473/RS). Desse modo, na forma do art. 2º, § 2º, da Resolução 8/STJ, imperioso suspender o recurso até o julgamento do citado recurso repetitivo. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.324.676/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 3/2/2011.)
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