JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 31/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CESSÃO DE CRÉDITO REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO. 1. Havendo comprovação da validade do ato de cessão realizado por escritura pública, bem como discriminação no precatório do valor devido a título de honorários advocatícios, deve-se reconhecer a legitimidade da cessionária para se habilitar no crédito consignado no precatório, considerando que a titularidade do crédito relativo aos honorários sucumbenciais é do advogado. 2. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do Resp. 1.091.443/RS, recurso representativo de controvérsia . 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.190.052/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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