JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 03/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. Se a cópia da procuração outorgada pela parte que interpõe Agravo de Instrumento aos seus advogados não existir nos autos dos Embargos à Execução, mas somente nos autos da ação de execução, incumbe ao recorrente providenciar o traslado do instrumento de mandato ou juntar nova procuração. 2. Não constando procuração ou substabelecimento outorgado ao subscritor do Agravo Regimental, tem-se por inexistente o recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.333.670/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 3/2/2011.)
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