Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Impõe-se reconhecer a intempestividade do apelo especial, pois, conforme o entendimento pacífico desta Corte, os embargos infringentes, quando não conhecidos por incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso especial, que é contado a partir da data da publi…