JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
28/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/10/2010, p. 28/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. Considerados incabíveis os embargos infringentes, não há falar em interrupção ou suspensão do prazo para a interposição do recurso especial, fixando-se o termo inicial do prazo recursal a partir da publicação do acórdão da apelação. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 795.032/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
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