JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. A interposição de recurso incabível não suspende nem interrompe o prazo para apresentação do recurso próprio. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.028.135/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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