JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
28/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 28/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. LEI 10.684/2003. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. DESENQUADRAMENTO QUE DEVE OBSERVAR SOMENTE AO DISPOSTO NO ART. 2º, DA LEI N. 9.841/99 E NÃO AO ART. 8º, §2º, DA MESMA LEI. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Para efeito de exclusão do Programa de Parcelamento Especial - Paes, a prestação mês a mês deve ser calculada com base na receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao vencimento da parcela (art. 1º, §4º, da Lei 10.684/2003) e a verificação da parcela mínima deve respeitar somente o enquadramento previsto no art. 2º, da Lei n. 9.841/99, sem a condicionante prevista no art. 8º e §2º, da mesma lei (art. 14, da Lei n. 11.051/2004). 3. O art. 14, da Lei n. 11.051/2004, deixou claro que o intuito do legislador foi apenas o de fazer uso das faixas de receita bruta para fins de definição do valor das parcelas, sem exigir para o novo enquadramento que o excesso de receita bruta perdurasse dois anos consecutivos ou três anos alternados, em um período de cinco anos, como o determina o art. 8º e §2º, da Lei n. 9.841/99. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.126.996/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 06/04/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PAES. LEI 10.684/03. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. SUPOSTO DESENQUADRAMENTO MOTIVADOR DA EXCLUSÃO IMEDIATA DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI 9.841/99. INOBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE DA EXCLUSÃO. 1. Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, foram objeto de programa especial de parcelamento previsto na Lei 10.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO SUFICIENTE MANTIDO. SÚMULA 283/STF. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. PAES. PARCELAMENTO SUPERIOR A 180 PARCELAS. RECOLHIMENTO COM BASE EM 0,3% DA RECEITA BRUTA. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO SE RESTAR DEMONSTRADA A SUA INEFICÁCIA COMO FORMA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. 1. Não viol…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. PROGRAMA DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO (PAES). MICROEMPRESA. DIVISÃO DOS VALORES EM 180 PARCELAS OU RECOLHIMENTO, COM BASE EM 0,3% DA RECEITA BRUTA. OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS LEGAIS. DEVER DO CONTRIBUINTE. INEFICÁCIA DA FORMA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXCLUSÃO. CABIMENTO. 1. A alegação genérica de violação do art. 535…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/10/2010

TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. INADIMPLEMENTO DE TRIBUTOS CORRENTES COM VENCIMENTO POSTERIOR A 28.2.2003. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ARTS. 7º E 12º DA LEI 10.684/2003. ANALOGIA COM TEMA JÁ JULGADO NA FORMA DO ART. 543-C, DO CPC, RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. 1. Conforme o art. 7º, da Lei n. 10.684/2003, o sujeito passivo será excluído do do Programa de Parcelamento Especial - Paes também na hipótese de ina…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 03/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. PAES. VALOR MÍNIMO DE CADA PRESTAÇÃO. ARTS. 1º, § 3º, III, E 7º DA LEI N. 10.684/2003. 1. Caso em que se discute qual o valor mínimo mensal a ser pago a título de prestação no parcelamento autorizado pela Lei nº 10.684/2003 (PAES), ante as disposições do artigo 1º, § 3º, III, da referida lei, que estipula um piso de R$ 100,00 para as prestações. 2. Seguindo os critérios legais, o débito consolidado deverá ser dividido em até 180 mes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.