JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
28/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 28/10/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. INADIMPLEMENTO DE TRIBUTOS CORRENTES COM VENCIMENTO POSTERIOR A 28.2.2003. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ARTS. 7º E 12º DA LEI 10.684/2003. ANALOGIA COM TEMA JÁ JULGADO NA FORMA DO ART. 543-C, DO CPC, RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. 1. Conforme o art. 7º, da Lei n. 10.684/2003, o sujeito passivo será excluído do do Programa de Parcelamento Especial - Paes também na hipótese de inadimplência de tributos com vencimento após 28 de fevereiro de 2003, o que permite a exclusão pelo não pagamento dos chamados "tributos correntes". 2. A exclusão do sujeito passivo do Programa de Parcelamento Especial - Paes independerá de notificação prévia, a teor do que estabelece o art. 12, da Lei n. 10.684/2003, sendo inaplicáveis os dispositivos da Lei n. 9.784/99 em razão da existência de legislação própria sobre o tema. Aplicação por analogia do precedente representativo da controvérsia na forma do art. 543-C, do CPC: REsp. Nº 1.046.376 - DF, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 11.2.2009. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.151.058/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. LEI 10.684/2003. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. DESENQUADRAMENTO QUE DEVE OBSERVAR SOMENTE AO DISPOSTO NO ART. 2º, DA LEI N. 9.841/99 E NÃO AO ART. 8º, §2º, DA MESMA LEI. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/08/2011

TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO PAES CONCOMITANTEMENTE COM A PERMANÊNCIA NO REFIS. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com o art. 2º da Lei n. 10.684/2003, os débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, ou no parcelamento a ele alternativo, poderão, a critério da pessoa jurídica, ser parcelados nas condições previstas no art. 1º, nos termos a serem estabelecidos pelo Comitê Gestor do mencionado Programa. Conforme prevê o art. 3º da Lei n. 10.684/2003, ressalvado o disposto no …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ART. 535, CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO PRÓPRIA (PGD-PAES). ARTS. 1º, 4º E 10, DA LEI N. 10.684/2003. 1. Ausente a violação ao art. 535, do CPC, se o Tribunal de Origem fundamenta suficientemente o decidido. 2. A adesão ao Programa de Parcelamento Especial - PAES, instituído pelo art. 1º, da Lei n. 10.684/2003, deve ser feita mediante declaração própria (PGD-PAES), na forma …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 03/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PAES. LEI Nº 10.684/2003. EXCLUSÃO. VALOR IRRISÓRIO. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA. 1. "A Lei 10.684/03 não contempla a hipótese de exclusão do contribuinte do PAES por ser irrisório o valor da prestação em comparação com o débito consolidado. Precedentes: REsp 1100843/PR, DJe 02/12/2009; REsp 1119618/RS, DJe 05/10/2009." (AgRgREsp nº 1.088.884/PR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, in DJe 3/8/2010). 2. A reinclusã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/03/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. PAES. LEI N. 10.684/03. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM VENCIMENTO POSTERIOR A 28.2.2003. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido se manifestou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade de cumulação do parcelamento previsto na Lei n. 10.684/03 (PAES) com aquele previsto na Lei n. 10.522/02. É que a vedação prevista no art. 1º, § 10, da Lei n. 10.684/03 somente é ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.