- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 28/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 28/10/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. DÉBITO. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. INCIDÊNCIA CONDICIONADA AO AJUIZAMENTO POSTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. 1. Com a edição da Medida Provisória n. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1º-F ao texto da Lei n. 9.494/97, passou a vigorar a incidência de juros de mora a 6% (seis por cento) ao ano nas condenações impostas à Fazenda Pública. Precedentes. 2. Assim, o Superior Tribunal de Justiça entende que, conquanto a citada norma tenha natureza processual, ela afeta a esfera jurídico-material das partes, razão pela qual não incide nos processos em curso, quer de conhecimento, quer de execução, mas, tão-somente, nos iniciados após a edição da cogitada medida provisória. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.192.100/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
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