JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 12/11/2010

Ementa

CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. SERVIDOR PÚBLICO. PRESTAÇÕES DE CARÁTER ALIMENTAR. ALÍQUOTA DE 0,5% AO MÊS. ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, a alíquota dos juros moratórios é de 6% ao ano nas condenações impostas a Fazenda Pública depois da vigência da MP n. 2.180-35/01, mesmo que o objeto da demanda se refira ou a pensões ou a prestações de natureza alimentar. 2. Precedentes: AgRg no REsp 978.469/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), DJe 8.3.2010; AgRg no Ag 1.059.867/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 17.11.2008; REsp 979.093/PE, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 23.6.2008. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.190.305/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 12/11/2010.)
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