Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO DA AÇÃO. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. 1. Ajuizada a ação cautelar com o fim de ser atribuído efeito suspensivo a ação rescisória, o julgamento desta inviabiliza o processamento do pedido naquela veiculado, mesmo que se trate de decisão ainda não transitada em julgado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 17.747/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, …