JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
27/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/10/2010, p. 27/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA. PERDA DO OBJETO CAUTELAR. 1 - O não reconhecimento do cabimento da ação rescisória no curso da qual fora interposta ação cautelar inominada faz desaparecer o objeto desta. 2 - Agravo regimental no recurso especial relativo à ação rescisória já apreciado pela Terceira Turma (REsp. 470.522-MG). 3 - Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 470.526/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 27/10/2010.)
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