Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO. PERDA DE OBJETO. MEDIDA CAUTELAR. PREJUDICADA. 1. Julgado o agravo de instrumento, perde o objeto a ação cautelar proposta com o objetivo de lhe atribuir efeito suspensivo, devendo ser julgada prejudicada. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido com aplicação de multa. (AgRg na MC n. 17.279/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 22/11/2010.)