Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO. NÃO PROVIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Ajuizada a ação cautelar com o fim de ser atribuído efeito suspensivo a agravo de instrumento, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido naquela medida veiculado, mesmo que se trate de decisão ainda não transitada em julgado. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 18.186/MG, relator Ministro Luis …