JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 22/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO. PERDA DE OBJETO. MEDIDA CAUTELAR. PREJUDICADA. 1. Julgado o agravo de instrumento, perde o objeto a ação cautelar proposta com o objetivo de lhe atribuir efeito suspensivo, devendo ser julgada prejudicada. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido com aplicação de multa. (AgRg na MC n. 17.279/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
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Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO. NÃO PROVIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Ajuizada a ação cautelar com o fim de ser atribuído efeito suspensivo a agravo de instrumento, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido naquela medida veiculado, mesmo que se trate de decisão ainda não transitada em julgado. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 18.186/MG, relator Ministro Luis …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/12/2009

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PERDA DE OBJETO. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. - Consoante jurisprudência do STJ, julgado o recurso especial, perde o objeto a ação cautelar proposta com o objetivo de lhe atribuir efeito suspensivo, devendo ser julgada prejudicada. - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg na MC n. 6.603/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/2/2010.)

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Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL A QUE SE BUSCOU CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DO OBJETO DA MEDIDA CAUTELAR. 1. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em sendo julgado o recurso a que se buscou conceder efeito suspensivo, resta prejudicada a medida cautelar em face da perda de seu objeto". (AgRg na MC 14.261/AL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 14/09/20…

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Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR VISANDO À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGADO ESTE, CONSIDERA-SE PREJUDICADO O PEDIDO. 1.- O julgamento do agravo de instrumento ao qual a medida acautelatória visava emprestar efeito suspensivo, ainda que não tenha transitado em julgado a decisão, implica a perda de objeto da medida cautelar. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na MC n. 18.092/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/…

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