Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/10/2010
RECURSO ESPECIAL. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. ART. 808, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. "O processo cautelar, embora tecnicamente autônomo, guarda estreita vinculação com o processo principal, na medida em que seu escopo é o de resguardar a utilidade do eventual provimento de mérito almejado na ação de conhecimento ou de execução. Em face desse caráter instrumental, tem-se que a decisão tomada nos autos de ação cautelar tem ca…