JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
27/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/10/2010, p. 27/10/2010

Ementa

CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO DE OFÍCIO. VEDAÇÃO. LEASING. DESCARACTERIZAÇÃO PARA COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. 1.Conforme jurisprudência assente desta Corte, não é possível a revisão, de ofício, de cláusulas contratuais consideradas abusivas (súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça) 2 A parte recorrente não restou sucumbente quanto à descaracterização do contrato de leasing, circunstância que caracteriza, portanto, a ausência de interesse recursal a justificar o conhecimento do apelo neste ponto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 752.066/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 27/10/2010.)
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