JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
07/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/12/2010, p. 07/02/2011

Ementa

BANCÁRIO. MÚTUO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 381 DO STJ. COBRANÇA DE ENCARGOS EXCESSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DEPOSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1 - Inadmissível a revisão de ofício das cláusulas consideradas abusivas em contratos que regulem relação de consumo. 2 - O reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora. Precedentes específicos. 3 - Não se conhece do recurso especial quando se pretende reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. 4 - Agravo parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 920.890/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 7/2/2011.)
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