- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 27/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 27/10/2010
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. COMPRA DE PÁSSARO SILVESTRE. AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL INAPLICÁVEL. RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. NULIDADE INSANÁVEL DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. O auto de infração constitui ato administrativo punitivo decorrente do exercício do poder de polícia da Administração Pública. 2. A prática de tal ato administrativo, como decorrência lógica das exigências do ordenamento jurídico, submete-se ao império do postulado da legalidade. 3. Se o auto de infração é fundado em dispositivo legal inaplicável ao caso concreto, como reconhecido pelo Tribunal de origem, é vedado a esta Corte, ainda que inspirada no aforismo de que o juiz conhece o direito, substituir o fundamento legal aposto no auto de infração, fazendo as vezes da autoridade administrativa. 4. Nulidade plena e insanável do ato administrativo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.048.353/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 27/10/2010.)
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