- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 14/02/2011
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. 1. A homologação judicial do acordo em ação de desapropriação para reforma agrária, sobre o valor indenizatório afasta a sucumbência, porquanto não instaura a controvérsia, pressuposto da incidência do art. 19, da LC 76/93, o qual se refere à fixação do valor da indenização igual ou inferior ao preço oferecido, quando há divergência do expropriado. 2. A regra geral contida no art. 26, § 2º do CPC, no sentido de serem divididos igualmente entre autor e réu o valor dos honorários periciais, incide diante da omissão da lei especial a respeito das despesas. Precedentes: (REsp 711608/BA, DJ 03.08.2006; REsp 780421/GO, Rel. DJ 23.11.2007; REsp 910602/PE, Rel. DJ 31.05.2007). 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.006.829/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.