- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 27/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 27/10/2010
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUIR NOVAS VERBAS (JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS), EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES. 1. Considerando que a liquidação visa apenas especificar o quantum debeatur à luz do an debeatur acertado na sentença, forçoso concluir que a modificação, em liquidação de sentença, da base de cálculo dos honorários advocatícios determinada no processo de conhecimento revela inequívoca violação ao instituto da coisa julgada. 2. Fixada a base de cálculo dos honorários advocatícios, a sua modificação em sede de liquidação de sentença, para fazer incluir as parcelas relativas aos juros moratórios e compensatórios (Súmula 131 do STJ) configura ofensa à coisa julgada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.290.137/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 27/10/2010.)
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