- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 27/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 27/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA DETERMINAR A SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, é irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo de instrumento tão somente para determinar a subida de recurso especial. Excepcionalmente, admite-se o recurso quando o agravo de instrumento possui algum vício nos pressupostos formais de admissibilidade, o que não é o caso dos autos. 2. A matéria agitada no recurso especial, cuja caminhada foi obstada, merece ser reapreciada no âmbito desta Corte, porquanto discute-se a possibilidade de pagamento de indenização nos casos de criação de reserva florestal com limitação do uso de propriedade particular. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.334.511/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 27/10/2010.)
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