JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Da decisão que dá provimento ao Agravo de Instrumento para determinar a subida do Recurso Especial não cabe Agravo Regimental, nos termos do art. 258, § 2o. do RISTJ, salvo se se tratar de matéria relativa a pressuposto de admissibilidade do próprio Agravo, o que não ocorre na espécie. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.043.546/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 29/11/2010.)
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