Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO AO AGRAVO LIBERATÓRIO. SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. 1. A teor dos precedentes desta Corte, "É irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial (art. 258, § 2º, do Regimento Interno do STJ)." (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1.150.036/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado …