- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 02/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 02/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. 1. Não cabe agravo regimental da decisão do relator que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial (art. 258, § 2º, do RISTJ). Somente em casos excepcionais esta Corte admite o manejo de agravo regimental contra decisão que determina a subida do recurso especial, tais como na ausência dos requisitos de conhecimento do próprio agravo de instrumento. 2. No caso, a alegada incidência da Súmula 7/STJ se confunde com a análise do mérito do recurso especial, não se tratando, portanto, de questão afeta aos requisitos de conhecimento do agravo de instrumento. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.341.502/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.