Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/05/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A tempestividade constitui requisito indispensável à admissibilidade dos recursos, devendo o recorrente, em se tratando de embargos de declaração, obedecer ao prazo de 05 (cinco) dias, previsto no art. 536, do CPC. 2. O recurso é protelatório, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.…