JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 536 do CPC. 2. Não há como se considerar a petição enviada via fax que se apresenta incompleta ou ilegível, pois impede aferir-se a identidade entre o material transmitido e a petição original posteriormente protocolada. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 10.569/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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