- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 26/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/10/2010, p. 26/10/2010
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ISONOMIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o auxílio cesta-alimentação, percebido pelos trabalhadores em atividade, deve integrar, em atenção ao princípio da isonomia, a complementação de aposentadoria do inativo. 2. Apenas o auxílio-alimentação pago in natura não necessita ser estendido aos inativos. Precedentes. 3. O acórdão recorrido, mesmo diante do reconhecimento de que o auxílio-alimentação não é percebido in natura, excluiu esta parcela dos proventos de aposentadoria complementar do recorrente. Ao assim proceder, o julgado estabeleceu restrição não prevista em lei, afastando-se do princípio hermenêutico segundo o qual "onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir" ('ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus'). 4. Precedentes específicos da Terceira e da Quarta Turma do STJ. 5. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. (REsp n. 1.206.443/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 26/10/2010.)
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