JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
19/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/11/2010, p. 19/11/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. DECISÃO RECONSIDERADA. EXAME DO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ISONOMIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. 1. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, tendo em vista os princípios da fungibilidade recursal e economia processual. 2. Decisão extintiva do procedimento recursal reconsiderada, a fim de que se passe ao exame do recurso especial. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o auxílio cesta-alimentação, percebido pelos trabalhadores em atividade, deve integrar, em atenção ao princípio da isonomia, a complementação de aposentadoria do inativo. 4. Apenas o auxílio-alimentação pago 'in natura' não necessita ser estendido aos inativos. Precedentes. 5. O acórdão recorrido, mesmo diante do reconhecimento de que o auxílio-alimentação não é percebido in natura, excluiu esta parcela dos proventos de aposentadoria complementar do recorrente. Ao assim proceder, o julgado estabeleceu restrição não prevista em lei, afastando-se do princípio hermenêutico segundo o qual "onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir" ('ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus'). 6. Precedentes específicos da Terceira e da Quarta Turma do STJ. 7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO REGIMENTAL PARA, RECONSIDERANDO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA, CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. (EDcl no REsp n. 945.832/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 19/11/2010.)
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