- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 19/10/2010, p. 16/11/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. FATOS DISTINTOS. ALEGAÇÕES DO IMPETRANTE NÃO COMPROVADAS. DESCONSTITUIÇÃO DO DECIDIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento de uma ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando se mostre evidente a atipicidade do fato, se verifique a absoluta falta de indícios de materialidade e de autoria do delito ou que esteja presente uma causa extintiva da punibilidade, conforme a pacífica jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Não há que se falar em falta de justa causa ou trancamento da ação penal pela ocorrência de bis in idem, pois não ficou demonstrado na impetração que o paciente está respondendo pelo mesmo fato por duas vezes. 3. Paciente denunciado em um processo por formação de quadrilha ou bando armado em atividade típica de grupo de extermínio, em decorrência de sua participação no grupo criminoso conhecido por "Abelhas", quando já condenado em outra ação penal a 47 anos de reclusão pela prática de dois homicídios triplamente qualificados e formação de quadrilha ou bando armado, contudo, não tendo sido demonstrado qualquer vínculo entre as condutas perpetradas nas distintas ações penais ou mesmo a presença de corréus em comum na prática dos crimes indicados. 4. Para se desconstituir o que foi colocado nas instâncias ordinárias seria necessário o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, procedimento que sabidamente é incompatível com os estreitos limites da via eleita. 5. Habeas corpus denegado. (HC n. 164.667/PE, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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