JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. É inviável a tese de compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, tendo em vista o entendimento de que a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 67 do Código Penal. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Ordem denegada. (HC n. 171.775/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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