JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO. PISO NACIONAL DE SALÁRIOS. CRITÉRIO. ART. 58 DO ADCT. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o piso nacional de salários é o critério a ser utilizado quando do cálculo do número de salários mínimos do benefício, para se determinar a equivalência prevista no art. 58 do ADCT. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 932.267/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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