- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/02/2011, p. 09/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS. SÚMULA N.º 260 DO EXTINTO TFR. APLICABILIDADE. 1. A Súmula n.º 260 do extinto TFR não implica em critério de equivalência salarial. A vinculação do benefício previdenciário ao salário mínimo ocorre apenas segundo os termos do art. 58 do ADCT, isto é, entre abril de 1989 e dezembro de 1991. Precedentes. 2. O título exequendo, que interpretou a Súmula n.º 260 do ex-TFR em consonância com a firme jurisprudência do STJ, não determinou o reajustamento dos benefícios previdenciários pelo critério de equivalência com o salário mínimo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 961.365/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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