JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI ESTADUAL N.º 1.429/2002. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 280/STF. 1. No caso, o Tribunal de origem decidiu a questão com base na Lei Estadual n.º 1.429/02. Desse modo, a alteração do julgado por esta Corte Superior esbarraria no óbice do enunciado da Súmula nº 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 871.526/AC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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