- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 03/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 19/10/2010, p. 03/11/2010
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PROGRESSÃO DE REGIME. INTERRUPÇÃO NO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. ORDEM DENEGADA. I. Nos termos do asseverado no bojo do acórdão combatido, o cometimento de falta grave, conforme se infere dos arts. 112, c/c art 127, ambos da Lei 7.210/84, implica em interrupção do prazo para a concessão de progressão de regime. II. A prática de falta grave implica em reinício da contagem do prazo para concessão de benefícios que dependam de lapsos de tempo de desconto de pena, salvo de livramento condicional, nos termos da Súmula STJ nº 441. III. A data-base para a contagem do novo período aquisitivo é a do cometimento da última infração disciplinar grave. III. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 139.576/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
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