Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 19/10/2010
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PROGRESSÃO DE REGIME. INTERRUPÇÃO NO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. ORDEM DENEGADA. I. Nos termos do asseverado no bojo do acórdão combatido, o cometimento de falta grave, conforme se infere dos arts. 112, c/c art 127, ambos da Lei 7.210/84, implica em interrupção do prazo para a concessão de progressão de regime. II. A prática de falta grave implica em reinício da contagem …