JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 16/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE. ALTERAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. 1. O art. 127 da Lei de Execução Penal não determina que, na hipótese de cometimento de falta grave, seja alterada a data-base para a contagem dos prazos necessários ao deferimento de benefícios da execução da pena. Precedentes. 2. A Súmula 441 não trata, em sua origem, da alteração da data-base para progressão de regime na hipótese de cometimento de falta grave no curso da execução da pena. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 136.559/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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