JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O cometimento de falta grave interrompe o prazo para o benefício da progressão de regime, ocasionando o reinício do lapso para o preenchimento do requisito objetivo exigido para futura progressão. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ordem denegada. (HC n. 154.826/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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