- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 03/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 19/10/2010, p. 03/11/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MEIO AUDIOVISUAL. CONVERSÃO DE APELAÇÃO EM DILIGÊNCIA. ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - A conversão do julgamento de apelação em diligência para que a primeira instância providencie a degravação de conteúdo registrado em meio audiovisual contraria frontalmente o art. 405, § 2º, do Código de Processo Penal, assim como o princípio da razoável duração do processo. Precedente. II - O eventual retardamento no julgamento da apelação só configura constrangimento ilegal se o cumprimento da pena mostrar-se desarrazoado em relação ao dispositivo da sentença. Inocorrência no caso em tela, impossibilitando a soltura do paciente. III - Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do relator. (HC n. 172.840/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
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