- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 25/11/2010, p. 13/12/2010
HABEAS CORPUS. NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 14.02.09. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DEGRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO GRAVADA EM MEIO AUDIOVISUAL. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO NÃO CONFIGURADO (1 ANO). PARECER MINISTERIAL PELO NÃO CONHECIMENTO OU PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO AO EGRÉGIO TRIBUNAL A QUO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO DO RECURSO. 1. A conversão do julgamento da Apelação em diligência para que a primeira instância providencie a degravação de conteúdo registrado em meio audiovisual contraria frontalmente o art. 405, § 2o. do CPP, assim como o princípio da razoável duração do processo. Precedentes do STJ. 2. Embora a conversão do julgamento em diligência tenha causado certo retardamento, não configura excesso de prazo o transcurso de pouco mais de 1 ano para o julgamento do Recurso de Apelação, presente, in casu, o princípio da razoabilidade. 3. Parecer ministerial pelo não conhecimento ou pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada, com recomendação ao egrégio Tribunal a quo de celeridade no julgamento do recurso. (HC n. 161.506/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 25/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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