- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010
HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DE APELAÇÃO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA, HÁ MAIS DE 10 (DEZ) MESES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. DESCABIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Configura constrangimento ilegal a paralisação de julgamento de recurso de apelação, há mais de 10 (dez) meses, por motivo não atribuível à defesa, em razão da conversão em diligência para degravação de depoimentos colhidos em meio audiovisual. II. Pedido de relaxamento de prisão não acolhido, considerando-se que a custódia não se mostra desarrazoada em razão da pena imposta pela sentença. III. Ordem parcialmente concedida, para determinar que a 4.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo prossiga no julgamento da apelação n.º 990.09.205943-2, independente da finalização da diligência determinada. (HC n. 172.843/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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