JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DE APELAÇÃO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA, HÁ MAIS DE 10 (DEZ) MESES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. DESCABIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Configura constrangimento ilegal a paralisação de julgamento de recurso de apelação, há mais de 10 (dez) meses, por motivo não atribuível à defesa, em razão da conversão em diligência para degravação de depoimentos colhidos em meio audiovisual. II. Pedido de relaxamento de prisão não acolhido, considerando-se que a custódia não se mostra desarrazoada em razão da pena imposta pela sentença. III. Ordem parcialmente concedida, para determinar que a 4.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo prossiga no julgamento da apelação n.º 990.09.205943-2, independente da finalização da diligência determinada. (HC n. 172.843/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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