JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar de sua nulidade. 2. Não é possível conhecer a questão sobre a possibilidade de se denunciar à lide a municipalidade do Rio de Janeiro, nos termos do art. 70, III, do CPC, face à incidência do Enunciado n. 07 da Súmula desta Corte Superior. Precedentes: REsp 752.839/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 02/02/2010; AgRg no Ag 705.636/MG, Quarta Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 25/06/2007. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.201.217/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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