JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 168-A, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO DOS RÉUS UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. 1. Há evidente ilegalidade se o magistrado a quo e o Tribunal de origem utilizaram-se da confissão dos pacientes para embasar a condenação, mas deixaram de reconhecer a atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. 2. A invocação de excludente de ilicitude não obsta a incidência da atenuante da confissão espontânea. 3. Habeas corpus concedido para aplicar a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a reprimenda imposta aos pacientes. (HC n. 142.853/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 18/03/2010

Habeas corpus. Artigo 168-A do Código Penal. Dosimetria da pena. Atenuante da confissão espontânea. Incidência. Ordem concedida. a) O paciente admitiu que deixara de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, mas procurou justificar sua conduta, alegando dificuldades financeiras da empresa. b) Para a incidência da atenuante da confissão espontânea, basta que o agente confesse a autoria do delito. Não obsta o reconhecimento da atenuante a circunstância de o agen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 05/11/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O ART. 65, III, D, DO CP. DESNECESSÁRIO O USO DA CONFISSÃO PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu parcial provimento ao recurso de apelação, reduzindo a pena de homicídio qualificado tentado de 15 anos para 9 an…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 21/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FASE INQUISITORIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO E DE COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência dos tribunais superiores já se firmou no sentido de que, a teor do art. 65, III, d, do Código Penal, a confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância que sempre atenua a pena. A própria retratação em juízo, em tai…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 31/05/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. 1. Há evidente ilegalidade se o Tribunal de origem utilizou a confissão extrajudicial do paciente para embasar a condenação, concluindo que a retratação feita em juízo era dissonante das demais provas, mas deixou de reconhecer a atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Códi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 26/08/2014

PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. ATENUANTE UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O entendimento sufragado nessa Corte Superior é no sentido de que "a atenuante do art. 65, inc. III, alínea d, do Código Penal tem caráter objetivo, configurando-se, tão-somente, pelo reconhecimento espontâneo do acusado, perante a autoridade, da autoria do delito, não se sujeitando a critérios subjeti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.