- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 21/10/2010, p. 16/11/2010
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. ART. 117, INCISO V DO CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA VERIFICADA A PARTIR DA DATA DO NOVO DELITO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A reincidência interrompe o prazo da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 117, inciso VI do Código Penal. O momento da interrupção é o dia da prática do novo delito. 2. Interrompido o prazo prescricional no dia 11.01.2008, não transcorreu o lapso de 4 anos previsto no art. 109, inciso V c/c art. 110, ambos do Código Penal. 3. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 166.062/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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