JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CAUSAS INTERRUPTIVAS. ART. 117, V E VI, DO CP. ANÁLISE QUE NÃO MODIFICA A CONCLUSÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há porque se dar seguimento a recurso especial cujo provimento, ao final, se mostrará inócuo ante a incidência da prescrição da pretensão executória da pena. 2. Análise das causas interruptivas da prescrição da pretensão executória, artigo 117, incisos V e VI, do Código Penal, que não tem o condão de modificar a decisão ora agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 870.678/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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