JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 21/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/07. REGIME INICIAL FECHADO. PREVISÃO LEGAL. PRETENSÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO HEDIONDO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo o entendimento das Cortes Superiores do País, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que cometidos em suas formas simples ou com violência presumida, são classificados como hediondos. 2. No caso, o delito foi cometido em 29.03.2007, data da entrada em vigor da Lei 11.464/07, a qual prevê que a pena do crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado. 3. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 171.123/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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