JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA, PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O crime de atentado violento ao pudor cometido antes das alterações introduzidas no Código Penal pela Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, ainda que na forma simples e mesmo com violência presumida, configura crime hediondo. 2. O regime inicial fechado é obrigatório para os crimes hediondos cometidos na vigência da Lei n.º 11.464, de 28 de março de 2007, independentemente do quantum de pena aplicado. 3. Ordem denegada. (HC n. 166.929/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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