Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO PARCELADO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA SUPERVENIENTE. 1. A penhora é ato de apreensão judicial, consistente na indisponibilidade de determinado bem para garantia futura da efetividade da execução. 2. Se a parte parcela a dívida antes que se concretize a ordem de bloqueio de numerário, suspende-se a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, vedando-se a prática…