JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 21/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. LIBERDADE PROVISÓRIA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE E QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOB CUSTÓDIA. VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA MANTIDA. APELAÇÃO JULGADA. EXECUÇÃO DA PENA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. A análise da alegações concernentes ao pleito de absolvição do réu demandaria análise do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. II. É sabido que a via estreita do writ é incompatível com a investigação probatória, nos termos da previsão constitucional que o institucionalizou como meio próprio à preservação do direito de locomoção, quando demonstrada ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII), sendo que nenhuma dessas hipóteses restou prontamente evidenciada, razão pela qual a impetração não merece ser conhecida no particular. III. Hipótese em que o juízo de primeiro grau negou ao réu o direito ao apelo em liberdade, considerando o fato desse ter sido preso em flagrante delito, tendo permanecido sob custódia durante o curso do processo, bem como a existência de vedação expressa à concessão de liberdade provisória os apenados pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, conforme disposto no art. 44 da Lei 11.343/06. IV. No tocante à alegada inconstitucionalidade da vedação ao direito de liberdade provisória aos acusados pela prática do delito de tráfico de drogas, em que pese o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n.º 601.384/RS, ter se manifestado pela existência de repercussão geral, a questão constitucional ainda não foi dirimida, devendo prevalecer o entendimento consolidado no âmbito desta Turma até o julgamento final da matéria pelo Pretório Excelso, no sentido da existência de vedação expressa à concessão do benefício aos acusados pela prática do delito de tráfico de entorpecentes. V. Considerando-se a validade da proibição prevista no art. 44 da Lei n.º 11.343/2006, no que se refere à concessão de liberdade provisória, conclui-se também pela vedação ao apelo em liberdade a réu que não pode ser beneficiado com o direito à liberdade provisória (Precedentes). VI. Apelação defensiva que já foi julgada, tendo a sentença condenatória transitado em julgado, sem a interposição de recursos extraordinário e especial em favor do impetrante. VII. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 139.475/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 05/04/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. TIPO PENAL NÃO CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. PLEITO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LEI N.º 11.343/07. VEDAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. O fato de o paciente ter sido apreendido com pequena quantidade de substância…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 07/04/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VIA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06. VEDAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. A análise da apontada ausência de provas da materialidade e da autoria do delito demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, incompatível com a via estreita do writ, nos termos da previs…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/03/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LEI Nº 11.343/06. VEDAÇÃO EXPRESSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Inexiste constrangimento ilegal em decisão que mantém a prisão diante da demonstração da existência de indícios de autoria e prova da materialidade, bem como fundamentada em fatos concretos indicadores da real necessidade da prisão cautelar. II. Em que pese o STF, nos autos do RE n.º 601.384/RS,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 15/02/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUTOS QUE NÃO FORAM INSTRUÍDOS COM CÓPIA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. ART. 44 DA LEI 11.343/07. VEDAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Autos que não foram instruídos com cópia da decisão singular, tendo sido acostada apenas cópia do acórdão combatido e do termo de prisão em flagrante, o que não permite maiores incursões acerca da suposta carência de fundamentaç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 02/12/2010

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APELO EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SENTENÇA QUE VEDOU O APELO EM LIBERDADE POR PERSISTIREM OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUTOS QUE NÃO FORAM INSTRUÍDOS COM CÓPIA DO DECRETO PRISIONAL. DIRETO A AGUARDAR JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Autos que não foram instruídos com cópia da decisão singular, tendo si…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.